1. Calendário:
    • Entre o dia 22 de junho e o dia 28 de junho, para o 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos;
    • Entre o dia 15 de julho e o dia 20 de julho Para os 10.º e 12.º anos.
  2. A renovação automática aplica-se aos 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade quando:
    • não há transferência de escola;
    • não é alterado o encarregado de educação;
    • não é alterado o curso;
    • não há necessidade de escolher disciplinas.
  3. Em todos os outros casos, é necessário iniciar o processo de renovação de matrícula através do Portal das Matrículas, pelo encarregado de educação ou estudante maior de idade.
  4. Portal das matriculas: https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/pmat/#/portal/home

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Despacho n.o 4506-A/2023, de 13 de abril

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